
Prezado (a) Senhor (a) A Câmara Rio-Grandense do Livro é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade unir entidades e empresas que trabalham pelo livro, promovendo sua defesa e seu fomento, a difusão do gosto pela leitura, a formação de leitores e o fortalecimento do setor livreiro. A entidade conta com mais de uma centena de associados, entre editores, livreiros, distribuidores e outras instituições que se dedicam à produção, à comercialização e à difusão do livro, todas com sede ou filial no Rio Grande do Sul.
Caso essa empresa deseje se associar à CRL, deve encaminhar, para a apreciação da Diretoria o formulário (clique aqui), devidamente preenchido, assim como a documentação solicitada.
Sendo aprovado o ingresso, sua efetivação dependerá do pagamento, até 30 dias após a comunicação enviada por esta Câmara, da jóia (R$ 1.140,00 – valor de 12 mensalidades no valor mínimo) e da primeira mensalidade, cujo valor depende do número de empregados da empresa, sendo: até 10, R$ 95,00; de 11 a 20, R$ 145,00; acima de 21, R$ 245,00; acrescidos, em qualquer das faixas, de R$ 2,00 relativos a taxa bancária.
Cabe esclarecer que em virtude de readequações em andamento, aos novos sócios não está garantido o direito de participar como Expositor na Feira do Livro de Porto Alegre, embora tenha cumprido o período de carência de dois anos, contados a partir da data do pagamento da jóia e da primeira mensalidade.
Para quaisquer informações adicionais, permanecemos a sua disposição.
Atenciosamente,
João Carneiro
Presidente

Documentos necessários – cópias
Livreiro:
- Cartão CNPJ.
- Inscrição Estadual.
- Contrato Social e alterações.
- Comprovação de compras junto a distribuidores
- Alvará de localização
Distribuidor:
- Cartão CNPJ
- Inscrição Estadual
- Contrato Social e alterações
- Comprovação de vendas a livreiros (6 meses)
- Alvará de localização
Editor:
- Cartão CNPJ
- Inscrição Estadual
- Contrato Social e alterações
- Comprovação de lançamentos de livros (últimos 12 meses)
- Comprovação de vendas a distribuidores e/ou livrarias (6 meses)
- Alvará de Localização
Creditista:
- Cartão CNPJ
- Inscrição Estadual
- Contrato Social e alterações
- Comprovação de vendas livreiros (6 meses)
- Alvará de localização
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